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terça-feira, 27 de setembro de 2011

Manutenção dos AMEs depende de projeto de lei enviado à CMN


De mãos atadas. É como se encontra a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) diante da iminência da paralisação dos AMEs (Ambulatório Médico Especializado). De acordo com a assessoria jurídica da pasta, o contrato que vencerá em 26 de outubro só poderá ser renovado se a Câmara Municipal de Natal aprovar projeto enviado pelo Executivo e que permite a contratação de Organização Social para compartilhar a gerência da saúde.

Desde que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) declarou inconstitucional a Lei nº 6.108/2010, que regulamenta a atividade das Organizações Sociais no âmbito do Município, a Prefeitura do Natal ficou impedida de não só realizar novas contratações com as OS, mas também de renovar os dispositivos em execução.

Além das três AMEs existentes atualmente (Brasília Teimosa, Planalto e Nova Natal), há ainda a gerência da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Pajuçara. Os quatro são administrados pela Associação Marca, mas apenas o contrato das AMEs está sob ameaça - o da UPA só termina no segundo semestre do próximo ano.

Em 26 de outubro próximo, o contrato firmado entre a Prefeitura do Natal e a Associação Marca deverá vencer. São R$ 26.282.865,00 anuais rateados, mensalmente, da seguinte forma: R$ 544.416,12 para AME Planalto; R$ 860.437,12 para Nova Natal e R$ 785.385,21 destinados a Brasília Teimosa.

De acordo com o assessor jurídico da SMS, Tobias Tavares, a lei municipal declarada inconstitucional pelo TJ foi baseada em semelhante norma aplicada no estado de São Paulo. Para adequar a contratação à legalidade, proposta pelo TJ, o Executivo municipal alterou a lei local em conformidade com o dispositivo federal (Lei 9.637/98) que rege a participação de Organizações Sociais no poder público e enviou o novo projeto para a Câmara de Vereadores.

"Ou seja, até que a lei seja votada pelo Legislativo, e aprovada, não podemos renovar a contratação da Associação Marca", resumiu Tavares. De acordo com ele, a principal modificação diz respeito à participação do poder público no conselho gestor da OS, que deverá ter cota de participação de 20% sobre o número total de membros.

FONTE: NOMINUTO
 

 

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